BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento de mais um recurso relacionado à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social.

A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para retomada do julgamento no plenário virtual da Corte.

Recurso em análise

O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e busca garantir o direito à revisão para aposentados que ingressaram com ações judiciais até março de 2024.

A entidade tenta assegurar a aplicação da revisão da vida toda mesmo após o STF ter decidido, no ano passado, contra a possibilidade de escolha da regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Placar da votação

Antes da suspensão, o julgamento tinha placar de 4 votos a 1 para manter o entendimento firmado pelo Supremo em março de 2024.

Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que aposentados não podem escolher a regra previdenciária considerada mais favorável para recalcular o valor da aposentadoria.

Voto divergente

O único voto favorável aos aposentados até o momento foi dado pelo ministro Dias Toffoli.

Ele defendeu que o direito à revisão fosse mantido para segurados que entraram com ações entre dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a revisão, e abril de 2024, data da decisão final do STF.

O que é a revisão da vida toda

A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, o que poderia aumentar o valor recebido em alguns casos.

Antes da mudança de entendimento do STF, o segurado podia optar pela regra de cálculo considerada mais vantajosa.

Mudança de entendimento

A reviravolta ocorreu após o Supremo analisar ações sobre a constitucionalidade das regras previdenciárias criadas em 1999.

Ao validar as normas, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição da reforma previdenciária da época é obrigatória e não pode ser escolhida livremente pelo aposentado.