BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também afastou o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Além do afastamento dos dirigentes, Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias da produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.

O ministro também ordenou a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

Mendonça solicitou ainda a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão nesta terça-feira.

Relatórios de inteligência da Polícia Federal

De acordo com a decisão de André Mendonça, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

O documento aponta que o próprio ministro André Mendonça teria sido submetido a monitoramento considerado ilícito e sistemático pela inteligência policial por mais de 30 dias.

Além de Mendonça, o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e coleta dirigida de informações.

Os relatórios analisavam a atuação de Messias em decisões relacionadas às operações "Sem Desconto" e "Compliance Zero", além de fazer avaliações sobre a relação política entre autoridades.

Críticas aos documentos produzidos

Na decisão, André Mendonça classificou como inadequadas análises que relacionavam a atuação de autoridades a uma suposta "matriz religiosa comum" e ao apoio de igrejas evangélicas em candidaturas ao STF.

O ministro também afirmou que os relatórios continham uma análise crítica sobre decisões judiciais do Supremo, atuação da AGU e procedimentos conduzidos por delegados e agentes da própria Polícia Federal.

Segundo Mendonça, os documentos apresentavam fragilidade técnica e eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração.

O ministro registrou ainda que os próprios autores indicaram que o material não tinha valor probatório e possuía "confiança agregada baixa".

Vazamento de informações sigilosas

Outro ponto considerado grave pelo ministro foi a divulgação de informações sigilosas relacionadas a investigações em andamento.

Segundo a decisão, os relatórios continham detalhes sobre apurações envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.

Mendonça afirmou que a divulgação antecipada revelou possíveis medidas cautelares contra alvos das investigações e poderia prejudicar a eficácia dos procedimentos.

Reação de entidades

A produção dos relatórios gerou manifestações de entidades ligadas à inteligência e à Polícia Federal.

A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que a Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal nem com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório.

A Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) declarou que a circulação dos documentos fora da corporação era irregular e manifestou estranheza com a atuação de uma unidade de inteligência nesse tipo de análise.